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Bússola do Consórcio

Atualizado em 17/10/2026

Atualizado em 17/10/2026

Seus direitos no consórcio

Desistência, devolução, lance e taxas, com a norma de cada regra.

Site independente de informação. Não vende cota, não intermedeia consórcio e não tem vínculo com o Banco Central nem com as administradoras.

As regras, uma a uma

  • A contemplação ocorre por sorteio ou por lance, na forma prevista no contrato.
    Lei 11.795/2008, art. 22, § 1º
  • A contemplação por lance só acontece depois dos sorteios da assembleia (ou se eles não forem feitos por falta de recursos) e só vale depois que a administradora recebe o valor do lance.
    Resolução BCB 285/2023, art. 12
  • O lance embutido é permitido: parte do próprio crédito é usada para pagar parcelas futuras e o valor sai do crédito recebido.
    Resolução BCB 285/2023, art. 13
  • O lance vencedor quita ou amortiza parcelas que ainda vão vencer, na forma do contrato.
    Resolução BCB 285/2023, art. 12, parágrafo único
  • A prestação soma a parcela do fundo comum, a taxa de administração e as demais obrigações previstas no contrato; os valores são percentuais do preço do bem.
    Lei 11.795/2008, art. 27
  • O fundo de reserva, se existir no grupo, só pode ser usado nas finalidades do contrato, inclusive para devolver valores a excluídos.
    Lei 11.795/2008, art. 27, § 2º
  • O crédito do contemplado é o valor do bem indicado no contrato, vigente na data da assembleia de contemplação.
    Lei 11.795/2008, art. 24
  • Os direitos e obrigações do contrato podem ser transferidos a terceiros com a anuência prévia da administradora.
    Lei 11.795/2008, art. 13
  • Quem sai do grupo (excluído) recebe de volta o que pagou ao fundo comum, calculado pelo percentual amortizado do valor do bem na data da assembleia, com rendimentos; a devolução acontece quando a cota excluída é contemplada.
    Lei 11.795/2008, arts. 22 e 30
  • A administradora não pode cobrar taxa de administração depois da exclusão do consorciado.
    Resolução BCB 285/2023, art. 21
  • Até 60 dias depois da última assembleia, a administradora avisa quem tem dinheiro a receber; o que sobra no encerramento vira recurso não procurado, que deve ser pago em até 30 dias depois que a pessoa aparece.
    Lei 11.795/2008, arts. 31 a 36
  • Contrato assinado fora do estabelecimento (internet, telefone, em casa) pode ser desfeito em até 7 dias, com devolução do que foi pago.
    Código de Defesa do Consumidor, art. 49

O que esta página responde

Quem desiste do consórcio não perde o que pagou ao fundo comum: recebe de volta quando a cota excluída é contemplada, pelo percentual pago do valor do bem, com rendimentos. Depois da exclusão, não paga mais taxa de administração. Contrato fechado fora da loja pode ser desfeito em 7 dias.

Desisti do consórcio: e agora?

  1. Peça a exclusão por escrito à administradora e guarde o protocolo.
  2. A cota excluída passa a concorrer aos sorteios para devolução (Lei 11.795/2008, art. 22).
  3. Quando sorteada, você recebe o que pagou ao fundo comum, calculado pelo percentual amortizado do valor do bem na data da assembleia, com rendimentos (art. 30).
  4. A taxa de administração não é devolvida pelo período em que você ficou, mas não pode ser cobrada depois da exclusão (Resolução BCB 285/2023, art. 21).
  5. Se o grupo acabar sem sorteio, o valor fica à disposição: a administradora deve avisar em até 60 dias e pagar em até 30 dias depois que você aparecer (Lei 11.795/2008, arts. 31 a 36).

Onde pedir ajuda

Se a administradora não cumprir, reclame na ouvidoria dela, no Banco Central e no Procon. Veja o passo a passo em reclamações.

Próximo passo

Veja quem reclama menos

O ranking do Banco Central pelo índice de reclamações.

Quer saber quando as médias mudarem?

Avisamos por e-mail quando o Banco Central publicar taxa, prazo ou ranking novos.

Perguntas frequentes

Quanto recebo se desistir do consórcio?

O que você pagou ao fundo comum, pelo percentual do valor do bem na data da assembleia, com rendimentos. A taxa de administração já paga fica com a administradora.

Quando recebo o dinheiro da desistência?

Quando a sua cota excluída for sorteada, ou no encerramento do grupo.

Posso transferir a cota em vez de desistir?

Pode, com a anuência prévia da administradora (Lei 11.795/2008, art. 13).

Leia também

De onde vêm os números

Resumo das regras lido no texto da lei e da resolução, com a norma de cada item.

Resumo informativo: o que vale é o texto da norma e do seu contrato.

Conferido em 17/10/2026.