Atualizado em 17/10/2026
Golpe da carta contemplada
Os sinais de alerta e onde denunciar.
Site independente de informação. Não vende cota, não intermedeia consórcio e não tem vínculo com o Banco Central nem com as administradoras.
Sinais de alerta
- Promessa de crédito liberado em dias, ou de contemplação "garantida" no próximo mês.
- Pedido de depósito antecipado (taxa de liberação, de cadastro, de "reserva da carta") para pessoa física ou conta que não é da administradora.
- Preço muito abaixo do valor justo da carta.
- Pressa para fechar, com o aviso de que há outro interessado.
- Contrato que fala em "empréstimo" ou "financiamento" mas é adesão a um grupo de consórcio.
- Vendedor que não deixa você falar com a administradora.
Como conferir antes de pagar
- Veja se a administradora é autorizada no site do Banco Central.
- Ligue para a administradora pelo telefone do site oficial dela (nunca pelo número que o vendedor passou) e confirme a cota, o grupo, a contemplação e o titular.
- Só pague depois que a administradora aprovar a transferência por escrito (Lei 11.795/2008, art. 13).
Se você caiu no golpe
- Junte provas: conversas, comprovantes, contrato, anúncio.
- Registre boletim de ocorrência (pode ser na delegacia online do seu estado).
- Avise o seu banco e peça o bloqueio pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix, se pagou por Pix.
- Denuncie no Banco Central (se envolveu uma administradora), no consumidor.gov.br e no Procon.
O que esta página responde
O golpe da carta contemplada promete um crédito já liberado, ou contemplação garantida, em troca de um pagamento adiantado. A carta não existe ou não pode ser transferida, e o dinheiro some. A contemplação só acontece por sorteio ou lance, e toda transferência precisa da anuência da administradora.
Quer saber quando as médias mudarem?
Avisamos por e-mail quando o Banco Central publicar taxa, prazo ou ranking novos.
Próximo passo
Veja quanto a carta vale
Um preço muito abaixo do justo é sinal de alerta: faça a conta.
Perguntas frequentes
Existe contemplação garantida?
Não. A lei só prevê contemplação por sorteio ou lance (Lei 11.795/2008, art. 22).
Comprei uma cota achando que era empréstimo. E agora?
Se assinou fora de uma loja (internet, telefone, em casa), você pode desistir em até 7 dias (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Depois disso, reclame na administradora, no Banco Central e no Procon.